Obrigatoriamente
com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área
de residência. A Lei permite que se possa fazer
o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade, ficando
provisório até completar os 18 anos de
idade. Só poderá exercer o seu direito
de voto após os 18 anos.
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Moscavide, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência "MOSCAVIDE".
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.
Em qualquer altura o recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação)
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