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autarquia >serviços > balcão virtual > registo de canideos
REGISTO DE CANIDEOS


1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos?

Na Junta de Freguesia da área da residência.

2. Quando e quais os documentos necessários?

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário.

A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro).

Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

(Dec-Lei 317/85 de 2 de Agosto com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1427/2001 de 15 Dezembro)

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