1.
Onde deverá fazer o registo e a licença
dos canídeos?
Na
Junta de Freguesia da área da residência.
2.
Quando e quais os documentos necessários?
O
registo deverá ser efectuado quando o canídeo
ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade,
trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do
mesmo e o nº contribuinte do proprietário.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de
idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de
Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás
referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de
15 de Dezembro).
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam
6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Registo de Canídeos e Gatídeos
(Dec-Lei 317/85 de 2 de Agosto com as alterações introduzidas
pela Portaria nº 1427/2001 de 15 Dezembro)
Regulamento de registo, classificação e licenciamento de Canídeos e Gatídeosd da Freguesia de Moscavide
Termos de Responsabilidade
Tabela de Taxas para registo e licenciamento de Canídeos e Gatídeos - Ano 2010
|