REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL DA FREGUESIA DE MOSCAVIDE
AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
A Lei 23/2004, de 22 de Junho permite a criação de quadros de pessoal de direito privado para a satisfação das necessidades permanentes de pessoal, adaptando à Administração Pública o regime do Código do Trabalho e a respectiva regulamentação.
As carreiras previstas na proposta de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, que se anexa, correspondem não apenas às necessidades dos serviços actuais mas visam acautelar uma política futura de recursos humanos.
O recrutamento, selecção e celebração de contratos sem termo, obedece a moldes diferentes dos que vigoram para o recrutamento de ingresso dos quadros públicos.
As alterações introduzidas pela citada lei, procuram uma perspectiva de modernidade, flexibilizar todo um processo, não deixando de acautelar que enquanto acto de gestão privada, o recrutamento e selecção seja isento e imparcial com respeito pela garantia constitucional de igualdade de condições e de oportunidade no aceso ao emprego público, embora em moldes simplificados (nº 6, do artigo 5º do citado diploma).