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QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO AO ABRIGO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO AO ABRIGO
DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

Grupo de Pessoal

Categoria

Nº Lugares

Docente

Educadora de Infância

10

Apoio Educativo

Auxiliar de Acção Educativa

10

Técnico

Técnico 2ª Classe

2

Auxiliar

Auxiliar Administrativo

3

Auxiliar Serviços Gerais

12

Cozinheira

2

Motorista de transportes colectivos

2

Motorista de Pesados

1

Cantoneiro de Limpeza

10

Vigilante Parques e Jardins

2

Operário
Qualificado

Jardineiro

3

Calceteiro

2

Electricista

1

Pedreiro

5

Serralheiro Civil

1

 

 

Moscavide, 26 de Maio de 2008

 

O Presidente

 

Daniel Vitorino Bernardo de Lima

 

 

 

REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL DA FREGUESIA DE MOSCAVIDE

REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL DA FREGUESIA DE MOSCAVIDE

AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

 

A Lei 23/2004, de 22 de Junho permite a criação de quadros de pessoal de direito privado para a satisfação das necessidades permanentes de pessoal, adaptando à Administração Pública o regime do Código do Trabalho e a respectiva regulamentação.

As carreiras previstas na proposta de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, que se anexa, correspondem não apenas às necessidades dos serviços actuais mas visam acautelar uma política futura de recursos humanos.

 

O recrutamento, selecção e celebração de contratos sem termo, obedece a moldes diferentes dos que vigoram para o recrutamento de ingresso dos quadros públicos.

 

As alterações introduzidas pela citada lei, procuram uma perspectiva de modernidade, flexibilizar todo um processo, não deixando de acautelar que enquanto acto de gestão privada, o recrutamento e selecção seja isento e imparcial com respeito pela garantia constitucional de igualdade de condições e de oportunidade no aceso ao emprego público, embora em moldes simplificados (nº 6, do artigo 5º do citado diploma).

 

 

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